Carabina de Pressão Gamo Whisper Fusion IGT Polímero Calibre 5,5mm
Cod: 10011758 |Ver descrição completa

Passe o mouse para ampliar
Carabina de Pressão Gamo Whisper Fusion IGT Polímero Calibre 5,5mm
DESCRIÇÃO:
Calibre 5,5mm com sistema IGT, coronha de polímero com design moderno. Projetada para oferecer precisão e desempenho, com 24 joules de potência, podendo atingir 722 FPS – 220 m/s. Alça de Mira TRUGLO e massa de mira em fibra óptica.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Fabricante: Gamo;
- Modelo: Whisper Fusion IGT;
- Calibre: 5,5mm;
- Ação: Monotiro;
- Potência: > 24 J;
- Velocidade Aproximada: 722 FPS - 220 m/s;
- Coronha: Polímero;
- Cor: Preto;
- Comprimento Total: 117 cm;
- Acabamento: Metal oxidado;
- Peso: 2650g;
- Mira: Alça de mira TRUGLO e massa de mira em fibra óptica;
- Sistema de segunrança: Manual.
ATENÇÃO! ARMAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO!
A venda desses itens é feita somente para maiores de 18 anos mediante a comprovação com uma foto do documento (podendo ser RG ou CNH) enviados por e-mail: lojavirtual@skclube.com.br após a finalização do pedido.
IMPORTANTE!
O envio de Armas de pressão e Airsoft é realizado somente por transportadora.
LEGISLAÇÃO:
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) Armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo, portanto não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação.
TRECHO DA PORTARIA N°36-DMB/99 - CAPÍTULO VII:
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de Pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.
