Carabina Pressão Rossi Nova Dione 4.5mm
Cod: 2792 |Ver descrição completa

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Descrição:
Carabina Pressão Rossi Nova Dione 4.5mm
A linha Dione, é perfeita para quem procura um equipamento leve, de fácil manuseio e manutenção, e com tiros com boa precisão. Porém, a fim de acompanhar as exigências dos seus clientes, a Rossi lançou a Nova Rossi, mantendo todas as suas vantagens, e trazendo inovações que vão deixá-la ainda melhor! Sua Coronha Ambidestra é um modelo tipo Montecarlo todo produzido em polímero. Proporcionando um equipamento mais leve, mais confortável e com maior vida útil.
Informações Técnicas:
- Calibre: 4.5 mm (.177);
- Coronha: Polímero;
- Engatilhamento: Alavanca acionada pelo basculamento do cano;
- Gatilho: Simples de Metal
- Trava de segurança: Sim - Manual
- Velocidade Inicial: 245 m/s (803 FPS);
- Comprimento do cano: 480mm;
- Comprimento total: 1100mm;
- Peso: 2,5 kg;
Imagem meramente ilustrativa.
- ATENÇÃO! ARMAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO! A venda desses itens é feita somente para maiores de 18 anos mediante a comprovação com uma foto do documento (podendo ser RG ou CNH) enviados por e-mail: dispropil@dispropil.com.br após a finalização do pedido.
- LEGISLAÇÃO: De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) Armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo, portanto não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação.
TRECHO DA PORTARIA N°36-DMB/99 - CAPÍTULO VII:
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de Pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.
